Validação Analítica

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Em 24 de julho de 2017, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 166/17; esta resolução estabelece critérios para a validação de métodos analíticos empregados em insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos biológicos em todas as suas fases de produção.

 

Validação Analítica

Neste contexto, a resolução define validação analítica como a avaliação sistemática de um método por meio de ensaios experimentais de modo a confirmar e fornecer evidências objetivas de que os requisitos específicos para seu uso pretendido são atendidos. O objetivo da validação é demonstrar que o método analítico produz resultados confiáveis e é adequado à finalidade a que se destina, de forma documentada e mediante critérios objetivos. Os parâmetros a serem avaliados no estudo de metodologia analítica variam de acordo com o tipo de validação e com o tipo de ensaio.

 

Validação Analítica Completa

Caso a metodologia não esteja descrita em compêndio oficial, é realizada uma validação analítica completa, conforme os parâmetros estabelecidos na tabela seguinte.

 Parâmetro

Identificação

Teste de Impurezas

Doseamento
Quantitativo

Ensaio Limite

Seletividade (1)

Sim Sim Sim Sim
Linearidade Não Sim Não

Sim

Precisão

Repetitividade

Não Sim Não

Sim

Precisão Intermediária Não Sim (2) Não

Sim (2)

Limite de Detecção

Não

Não (3)

Sim Não
Limite de Quantificação Não Sim Não

Não (3)

Exatidão Não Sim Não

Sim

Intervalo

Não Sim Não

Sim

Robustez Não Sim Sim

Sim

(1) Nos casos de ensaios de identificação, pode ser necessária a combinação de dois ou mais procedimentos analíticos para atingir o nível necessário de discriminação.

(2) Nos casos em que foi conduzida a reprodutibilidade, não é necessário conduzir a precisão intermediária.

(3) Pode ser necessário em alguns casos.

 

Validação Parcial

Outro tipo de validação é a validação parcial; a RDC nº166 define esta validação como a demonstração, por meio de alguns parâmetros de validação, que o método analítico previamente validado tem as características necessárias para obtenção de resultados com a qualidade exigida, nas condições em que é praticado. Este tipo de validação deve avaliar, pelo menos, os parâmetros de seletividade, precisão e exatidão. Ela deve ser aplicada nos casos de métodos analíticos compendiais e de transferência de método entre laboratórios. No caso de métodos analíticos destinados à quantificação de impurezas, a validação parcial deve incluir também o limite de quantificação; enquanto que no caso de ensaio limite, em substituição aos parâmetros do caput, devem ser avaliados os parâmetros de seletividade e de limite de detecção.

Os parâmetros de validação e seus respectivos critérios de aceitação devem ser definidos de acordo com as características do analito e da natureza do método.

 

Seletividade

A seletividade do método analítico é demonstrada por meio da sua capacidade de identificar ou quantificar o analito de interesse, inequivocamente, na presença de componentes que podem estar presentes na amostra, como impurezas, diluentes e componentes da matriz. Para isto são avaliados resultados individuais do diluente, do placebo da fase móvel do ativo e suas impurezas.

 

Linearidade

A linearidade de um método deve ser demonstrada por meio da sua capacidade de obter respostas analíticas diretamente proporcionais à concentração de um analito em uma amostra. Para o estabelecimento da linearidade, deve-se utilizar, no mínimo, 5 (cinco) concentrações diferentes da substância química de referência (SQR) para as soluções preparadas em, no mínimo, triplicata. Para sua avaliação, devem ser apresentados os seguintes dados: representação gráfica das respostas em função da concentração do analito; gráfico de dispersão dos resíduos, acompanhado de sua avaliação estatística; equação da reta de regressão de y em x, estimada pelo método dos mínimos quadrados; avaliação da associação linear entre as variáveis por meio do coeficientes de correlação (r) e de determinação (r²) e avaliação da significância do coeficiente angular.

 

Faixa de Trabalho

A faixa de trabalho é estabelecida a partir dos estudos de linearidade, juntamente com os resultados de precisão e exatidão, sendo dependente da aplicação pretendida.

Consideramos as seguintes faixas de trabalho:

  • teor: de 80% (oitenta por cento) a 120% (cento e vinte por cento);
  • uniformidade de conteúdo: de 70% (setenta por cento) a 130% (centro e trinta por cento);
  • dissolução: de -20% (menos vinte por cento) da menor concentração esperada a +20% (mais vinte por cento) da maior concentração esperada a partir do perfil de dissolução;
  • para determinação de impurezas: do limite de quantificação (LQ) até 120% (cento e vinte por cento) da concentração no limite da especificação de cada impureza individual;
  • para determinação simultânea de teor e impurezas pelo procedimento de normalização de área: do limite de quantificação (LQ) até 120% (cento e vinte por cento) da concentração esperada da substância ativa.

 

Exatidão

A exatidão de um método analítico é obtida por meio do grau de concordância entre os resultados individuais do método em estudo em relação a um valor aceito como verdadeiro. A exatidão é verificada a partir de, no mínimo, 9 (nove) determinações, contemplando o intervalo linear do método analítico, ou seja, 3 (três) concentrações: baixa, média e alta, com 3 (três) réplicas em cada nível.

 

Precisão

Na precisão devemos avaliar a proximidade entre os resultados obtidos por meio de ensaios com amostras preparadas conforme descrito no método analítico a ser validado; ela é expressa por meio da repetibilidade, da precisão intermediária ou da reprodutibilidade. Para os ensaios de precisão são necessários no mínimo, 9 (nove) determinações, contemplando o intervalo linear do método analítico, ou seja, 3 (três) concentrações: baixa, média e alta, com 3 (três) réplicas em cada nível ou 6 (seis) réplicas a 100% (cem por cento) da concentração do teste individualmente preparadas.

 

Limite de detecção (LD)

O limite de detecção é demonstrado pela obtenção da menor quantidade do analito presente em uma amostra que pode ser detectado, porém, não necessariamente quantificado, sob as condições experimentais estabelecidas, ele pode ser determinado por métodos visuais ou pela razão sinal-ruído que deve ser maior ou igual a 2:1.

 

Limite de Quantificação (LQ)

O limite de quantificação é a menor quantidade do analito em uma amostra que pode ser determinada com precisão e exatidão aceitáveis sob as condições experimentais estabelecidas; o limite é determinado pela razão sinal-ruído que deve ser maior ou igual a 10:1.

 

Robustez

Robustez é um parâmetro tipicamente realizado no desenvolvimento do método analítico que indica a sua capacidade em resistir a pequenas e deliberadas variações das condições analíticas. No caso de métodos quantitativos, o impacto das variações propostas nos resultados obtidos deverá ser avaliado com os mesmos critérios utilizados para a exatidão. No caso de métodos qualitativos, deve ser verificado se as variações propostas interferem na resposta analítica.

 

 

O Serviço de validação analítica do Zay, considera todas essas especificidades e auxilia no processo de aprovação junto à Anvisa. Contate nossos técnicos.

 


Escrito por: João Borin | Bacharel em Química, Unicamp e M. Sc. Química Orgânica, Unicamp



Referências
- ANVISA -  RDC Nº 166, de 24 de julho de 2017

 

 

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